Termo de Garantia
# TERMO DE GARANTIA
FRT Automação Comercial & Bancária Av. Brasil, 1200 - Centro - Cambará - PR - CEP 86390-000 - (43) 3532-8050 Revisão 2026.3
Fragmentadoras de papel, máquinas de contar cédulas e moedas e demais equipamentos comercializados pela FRT
> Este Termo integra o contrato de compra e venda. Leia-o junto com o Manual de Instruções antes de instalar e usar o equipamento. A garantia é condicionada ao uso dentro das capacidades nominais do modelo, indicadas no Manual de Instruções, na etiqueta fixada no equipamento e no anúncio de venda. O recebimento do equipamento sem ressalva ou o aceite eletrônico equivalem à concordância com todas as condições abaixo.
1. PRAZO E CONDIÇÕES DE VALIDADE
1.1. A FRT concede garantia de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Nota Fiscal de venda, sendo 90 (noventa) dias de garantia legal e 275 (duzentos e setenta e cinco) dias de garantia contratual complementar.
1.2. A garantia é vinculada ao número de série e é exercida exclusivamente mediante apresentação da Nota Fiscal de compra. Equipamento sem Nota Fiscal, com número de série ilegível, removido ou adulterado, ou com lacre de garantia violado, não será atendido em garantia.
1.3. A garantia é intransferível e cobre apenas o primeiro adquirente indicado na Nota Fiscal.
1.4. Peças substituídas e serviços executados em garantia não renovam nem prorrogam o prazo original. Reparos e peças fora de garantia têm garantia própria de 90 (noventa) dias, restrita à peça substituída e ao serviço executado.
1.5. A garantia é prestada na modalidade balcão, na Assistência Técnica FRT em Cambará-PR. Não inclui deslocamento de técnico, atendimento no local do cliente nem equipamento reserva.
2. O QUE A GARANTIA COBRE
2.1. Defeitos de fabricação ou de material em peças, partes e componentes, constatados pela Assistência Técnica FRT dentro do prazo, em equipamento usado dentro das capacidades nominais e conforme o Manual de Instruções.
2.2. Cobertura: reparo e reposição de peças originais, com mão de obra, sem custo. Frete e seguro, no envio e no retorno, correm sempre por conta do cliente.
2.3. A FRT pode, a seu critério, substituir o equipamento por outro igual ou de características equivalentes em vez de repará-lo.
3. O QUE A GARANTIA NÃO COBRE
A garantia fica automaticamente cancelada, e todo serviço passa a ser cobrado, quando a análise técnica constatar qualquer das situações abaixo, que não constituem defeito de fabricação:
3.1. Sobrecarga de papel (fragmentadoras). Inserção de quantidade de folhas superior à capacidade nominal do modelo; papel dobrado, amassado, em bloco, grampeado, úmido ou de gramatura superior à homologada; fragmentação de materiais não previstos para o modelo (cartões, CDs, grampos, clipes, plásticos, papelão, tecidos, cabos, embalagens, etiquetas adesivas, papel couché, cartolina, envelopes com janela plástica). São consequências diretas da sobrecarga e, portanto, excluídas da garantia: atolamento com papel compactado entre as lâminas; quebra, desgaste ou espanamento de dentes de engrenagens de transmissão; empenamento ou travamento do eixo de corte; queima do motor por rotor bloqueado (sobreaquecimento dos enrolamentos); rompimento de fusível; derretimento de componentes, conectores ou trilhas da placa eletrônica por sobrecorrente; danos ao sensor de entrada.
3.2. Gramatura. A capacidade em folhas é homologada para papel de 75 g/m². Papel mais pesado reduz proporcionalmente o número de folhas admitido: capacidade equivalente = capacidade nominal × 75 / gramatura, arredondada para baixo. Exemplo: equipamento homologado para 10 folhas de 75 g/m² admite no máximo 7 folhas de 95 g/m² e 6 folhas de 120 g/m². Inserir a quantidade nominal de folhas em papel de gramatura superior a 75 g/m² é sobrecarga.
3.3. Insistência após travamento. Ocorrido o travamento, o operador deve desligar imediatamente o equipamento da tomada e seguir o procedimento de desobstrução do manual. Manter o equipamento energizado com o eixo travado, acionar repetidamente o reverso ou o avanço, religar após a atuação da proteção térmica sem remover a obstrução, usar objetos para retirar papel das lâminas ou abrir o mecanismo de corte caracterizam mau uso. O fusível e o protetor térmico são dispositivos de segurança contra incêndio e choque elétrico; sua atuação não impede danos ao motor e à placa quando o operador insiste no acionamento, e a ocorrência desses danos não caracteriza defeito do produto.
3.4. Operação além do ciclo de trabalho. Uso contínuo além do tempo de operação e do intervalo de resfriamento do modelo, operação com o cesto cheio ou com a saída de aparas obstruída, ou uso em volume incompatível com a categoria do equipamento (equipamento pessoal ou de pequeno escritório usado em regime departamental ou industrial).
3.5. Contadoras de cédulas e moedas. Cédulas ou moedas molhadas, engorduradas, sujas, rasgadas, grampeadas, com fita adesiva, clipes, elásticos ou corpos estranhos; contagem de materiais não previstos; falta de limpeza dos sensores e roletes na frequência do manual; uso de produtos químicos ou objetos pontiagudos na limpeza. A detecção de cédulas falsas é recurso auxiliar e não garante identificação de 100% das falsificações.
3.6. Danos por acidentes: queda, impacto, transporte ou embalagem inadequados após a entrega, descarga elétrica, raio, inundação, desabamento, incêndio, intempéries ou caso fortuito e força maior.
3.7. Ligação em tensão incorreta, ausência de aterramento, rede com oscilações, uso de extensões, benjamins, adaptadores, estabilizadores ou nobreaks inadequados ou subdimensionados.
3.8. Umidade, poeira excessiva, corrosão, maresia, infestação por insetos ou roedores, má conservação, instalação em local inadequado ou falta das limpezas e lubrificações periódicas previstas no manual.
3.9. Abertura, ajuste interno, conserto, atualização ou substituição de peças por pessoa não credenciada pela FRT; uso de peças, lâminas, óleos ou acessórios não originais; sinais de violação de lacres ou das características originais.
3.10. Peças e consumíveis sujeitos a desgaste natural pelo uso: lâminas e cilindros de corte, correias, engrenagens de nylon, roletes e polias de borracha, escovas, sensores, lubrificantes, lâmpadas, fusíveis, baterias, cestos e sacos.
3.11. Defeitos estéticos, ruídos normais de operação, variações de desempenho dentro das tolerâncias do fabricante e divergências entre a expectativa do cliente e as especificações publicadas do modelo.
3.12. Danos a terceiros, lucros cessantes, perda de dados ou de documentos, paralisação de atividades, custo de equipamento substituto e quaisquer prejuízos indiretos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da FRT fica limitada ao valor pago pelo equipamento constante da Nota Fiscal.
3.13. Informações sobre capacidade ou uso prestadas por terceiros, revendedores ou transportadores que divirjam deste Termo, do manual e da etiqueta do equipamento não vinculam a FRT.
4. CAPACIDADE NOMINAL E CIÊNCIA DO CLIENTE
4.1. A capacidade nominal de cada modelo (folhas por passagem, gramatura, ciclo de trabalho, materiais admitidos e proibidos) é limite técnico do produto, não recomendação. Consta do Manual de Instruções, da etiqueta afixada no equipamento e do anúncio de venda.
4.2. O cliente declara ter tomado conhecimento dessas capacidades antes do primeiro uso e assume a responsabilidade de treinar e orientar todos os operadores do equipamento, respondendo pelos atos destes.
4.3. A FRT disponibiliza, sem custo, orientação de uso por telefone, WhatsApp ou vídeo. A não solicitação dessa orientação não exime o cliente do cumprimento do manual.
5. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO
5.1. Constatado o problema, o cliente deve comunicar previamente a FRT pelos canais do item 9, informar o número de série e aguardar a orientação e o número de atendimento. Quando possível, a FRT fará diagnóstico remoto.
5.2. O envio deve ser feito na embalagem original ou equivalente, com todos os acessórios, acompanhado da Nota Fiscal de compra, da Nota Fiscal de remessa para conserto e da Declaração de Remessa para Conserto preenchida e assinada, descrevendo o problema e as condições de uso. Avarias de transporte no envio à FRT são de responsabilidade do cliente.
5.3. Equipamento enviado sem comunicação prévia, sem os documentos acima, incompleto ou fora do prazo de garantia será devolvido sem análise, com frete a cobrar.
5.4. A FRT emitirá Laudo Técnico escrito, com registro fotográfico, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento, identificando a causa do problema e enquadrando o caso como garantia ou fora de garantia. O Laudo Técnico da FRT é o documento de referência para a aplicação deste Termo.
5.5. Constatado defeito coberto, o reparo será concluído em até 30 (trinta) dias do recebimento. Na falta de peça de reposição nesse prazo, a FRT poderá substituir o equipamento conforme o item 2.3.
5.6. Presunção de sobrecarga. A constatação, no Laudo Técnico, de papel compactado entre as lâminas acima da capacidade nominal, de dentes de engrenagem rompidos por esforço, de enrolamento de motor queimado com eixo travado ou de placa eletrônica com sinais de sobrecorrente caracteriza sobrecarga operacional (item 3.1), cabendo ao cliente a prova em contrário.
6. CONSTATAÇÃO DE MAU USO — REPARO FORA DE GARANTIA
6.1. Constatada qualquer situação do item 3, a FRT enviará ao cliente, junto com o laudo, orçamento prévio discriminando peças, mão de obra, taxa de análise e frete de retorno.
6.2. A taxa de análise técnica, no valor vigente informado na abertura do atendimento, é devida sempre que o laudo concluir por mau uso ou por ausência de defeito, ainda que o cliente não aprove o reparo. A taxa é abatida do valor do serviço quando o orçamento for aprovado.
6.3. O cliente tem 10 (dez) dias corridos para aprovar o orçamento, recusá-lo ou contestar o laudo por escrito, indicando os fundamentos técnicos. Contestação sem fundamento técnico ou fora do prazo não será conhecida. A FRT responderá em até 10 (dez) dias úteis. O cliente pode, às suas expensas, indicar assistente técnico para acompanhar vistoria agendada na FRT.
6.4. Preservação para contraprova. Havendo contestação tempestiva, a FRT manterá o equipamento no estado em que se encontra, com as peças e o material retirado identificados, por 60 (sessenta) dias contados da contestação, para vistoria. Decorrido o prazo sem vistoria, a contestação considera-se abandonada.
6.5. Perícia independente. Persistindo a divergência, qualquer das partes pode solicitar análise por laboratório ou engenheiro independente, escolhido de comum acordo entre três nomes indicados pela FRT. O custo da perícia é adiantado por quem a solicitar e suportado, ao final, pela parte cuja posição não for confirmada. O resultado da perícia prevalece sobre o laudo da FRT para fins deste Termo.
6.6. Quando o custo do reparo superar o valor de um equipamento novo equivalente, a FRT informará essa condição no orçamento e poderá oferecer condição especial de substituição, sem obrigação de executar o reparo.
6.7. Orçamento recusado ou sem resposta no prazo: o equipamento será devolvido no estado em que se encontra, mediante pagamento da taxa de análise e do frete. Equipamento sem instrução de devolução ou com frete não pago em 90 (noventa) dias após a comunicação será considerado abandonado, podendo a FRT cobrar armazenagem e dar ao bem a destinação que entender adequada, nos termos do art. 1.275, III, do Código Civil, após notificação por e-mail.
6.8. Peças retiradas em reparo fora de garantia ficam à disposição do cliente por 30 (trinta) dias, se solicitado no ato da aprovação; após esse prazo são descartadas.
7. RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
7.1. O cliente deve conferir embalagem e produto no ato da entrega. Avaria ou falta deve ser registrada por escrito no conhecimento de transporte e comunicada à FRT em até 48 (quarenta e oito) horas, com fotos. Após esse prazo, o equipamento considera-se entregue íntegro e completo.
7.2. Avarias de transporte não registradas na forma acima não serão enquadradas como defeito de fabricação.
8. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
8.1. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, marketplace) por consumidor final, é admitida a desistência em até 7 (sete) dias corridos do recebimento, devolvendo o produto sem indícios de uso, com lacre intacto, embalagem original, acessórios, manual e Nota Fiscal, após contato prévio pelos canais do item 9.
8.2. Produto devolvido com sinais de uso, sem lacre, incompleto ou fora do prazo não caracteriza arrependimento e será tratado conforme os itens 5 e 6. O arrependimento não se aplica a vendas a pessoa jurídica para uso em sua atividade nem a compras realizadas presencialmente.
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Assistência Técnica FRT — Av. Brasil, 1200, Centro, Cambará-PR, CEP 86390-000 Telefone (43) 3532-8050 | WhatsApp (43) 99912-1284 | sac@frtautomacao.com.br Segunda a sexta, das 8h às 18h. Versão vigente deste Termo: https://frt.lojavirtual.app.br/pagina/garantia
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O cliente pessoa jurídica declara adquirir o equipamento como insumo de sua atividade empresarial, na condição de destinatário não final, regendo-se a relação pelo Código Civil e por este Termo. Ao consumidor final aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor naquilo que forem cogentes.
10.2. Este Termo acompanha o equipamento, está publicado em https://frt.lojavirtual.app.br/pagina/garantia e prevalece sobre qualquer informação verbal. Alterações só valem por escrito.
10.3. Comunicações entre as partes são válidas por e-mail ou WhatsApp nos contatos informados na Nota Fiscal e no item 9.
10.4. A nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais.
10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Cambará-PR, ressalvada a competência legal do foro do domicílio do consumidor final.
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Vigência: a partir de 06/11/2026. Substitui as versões anteriores para vendas realizadas a partir desta data.
